LEI Nº 2.397, DE 9 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênios com Sociedades Amigos de Bairros e Associações Filantrópicas, sediadas neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Sociedades Amigos de Bairros e Associações Filantrópicas sediadas no Município de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF.

 

Parágrafo único. Os convênios de que tratam o “caput” deste artigo serão firmados nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um crédito adicional especial, até o limite de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.

 

Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de abril de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.