
LEI Nº 2.397, DE 9 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênios com Sociedades Amigos de Bairros e Associações Filantrópicas, sediadas neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Sociedades Amigos de Bairros e Associações Filantrópicas sediadas no Município de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF.
Parágrafo único. Os convênios de que tratam o “caput” deste artigo serão firmados nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um crédito adicional especial, até o limite de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.