
LEI Nº 2.399, DE 9 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre denominação de próprio municipal que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O CAIC – Centro de Atenção Integrada a Criança, situado à Avenida Jacira Teixeira Camargo s/nº, confluência com a Rua Manoel de Abreu, localizado no loteamento denominado Vila Arbame, passa a denominar-se “CAIC – Centro de Atenção Integrada a Criança Governador Mário Covas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.