LEI Nº 2.403, DE 10 DE MAIO DE 2001

 

Doa à Fazenda do Estado de São Paulo, área com 9.066,82, anexa ao Jardim Castelo, destinada à construção de Escola Estadual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terra abaixo descrita, medindo 9.066,82 m², neste município, destinada à construção de Escola Estadual, contida dentro do seguinte roteiro:

 

“Área destinada à prédio Escolar no Jardim Castelo

Município – Ferraz de Vasconcelos

Código FDE – 01 11 131

Área do terreno – 9.066,82m²

Perímetro – A-B-C-D-E-F-G-H-I-A

 

O terreno começa no ponto “A”, localizado ao longo do alinhamento da Rua José Maria Claro, com azimute de 100º27’06”, e distância de 11,64m do vértice de divisa entre os lotes nº 585 e nº 587 da Rua José Maria Claro, e segue em linha reta ao longo dessa mesma rua, com azimute de 196°02’31”, e na distância de 30,00m até o ponto “B”; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma rua, em linha curva, com ângulo central de 57º08’16”, raio de 27,90m na distância de 27,48m até o ponto “C”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da mesma rua, com azimute de 135°32’03” e na distância de 27,10m até o ponto “D”; daí deflete a direita e segue em linha curva pela confluência das Ruas José Maria Claro e dos Uirapurus, em linha curva com ângulo central de 59º40’44”,raio de 9,70m e na distância de 10,10m até o ponto “E”; daí, deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua dos Uirapurus, com azimute de 216º00’17”, e nas distância de 3,24m até o ponto “F”; daí, deflete a direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito, com azimute de 289º14’50”, e na distância de 55,00m até o ponto “G”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com quem de direito, com azimute de 279º56’05”, e na distância de 74,22m até o ponto “H”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o córrego existente, com azimute de 16º47’33”, e na distância de 10,37m até o ponto “H1”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 47º29’33”, e na distância de 3,53m até o ponto “H2”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 41º36’07”, e na distância de 3,39m até o ponto “H3”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 4º20’20”, e na distância de 2,54m até o ponto “H4”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 356º43’36”, e na distância de 18,92m até o ponto “H5”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 13º43’04”, e na distância de 15,50m até o ponto “H6”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 0º03’30”, e na distância de 9,25m até o ponto “H7”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 1º54’21”, e na distância de 5,46m até o ponto “H8”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 23º55’41”, e na distância de 8,85m até o ponto “H9”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 14º14’25”, e na distância de 13,66m até o ponto “H10”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o mesmo córrego, com azimute de 31º06’09”, e na distância de 17,29m até o ponto “I”; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito, com azimute de 120º31’03”, e na distância de 93,00m até o ponto “A” início da presente descrição, encerrando a superfície de 9.066,82 m² (nove mil e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados)”.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.

 

Parágrafo único. No caso de não serem concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no Artigo 1º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.