LEI Nº 2.421, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua Ercinda Augusta Batistela, que se inicia na Estada do Bandeirante e termina na própria Rua Ercinda Augusta Batistela, localizada no loteamento denominado Parque Santa Laura, passa a denominar-se “Rua ERCINDO AUGUSTO BATISTELA”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.388/2000.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de outubro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.