
LEI Nº 2.435, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, objetivando o desenvolvimento de projetos sociais voltados a geração de renda.
Art. 2º O Termo de Convênio deverá observar o Decreto nº 45.968, de 27 de julho de 2001 e demais dispositivos legais e complementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.