LEI Nº 2.439, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNIÃO, por intermédio do JUIZO DA 401ª ZONA ELEITORAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a UNIÃO, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral, CONVÊNIO com a finalidade da instalação de Cartórios Eleitorais no Município, nos termos da inclusa minuta, a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.