
LEI Nº 2.441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a concessão de décimo terceiro salário e férias anuais aos Secretários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos Secretários Municipais, o direito a percepção de:
I - Gratificação de natal, e
II - Férias anuais.
Parágrafo único. Os direitos de que tratam a presente Lei, serão calculados na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.