
LEI Nº 2.420, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre o controle de propagação de ruído e nível de pressão sonora de quaisquer natureza em casas comerciais, industriais e instituições religiosas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As casas comerciais, industriais em geral e instituições religiosas estabelecidas no Município, deverão sofrer fiscalização periódica quanto ao nível de propagação de ruído e de pressão sonora de quaisquer espécies, até os limites fixados pela Norma Brasileira de Regulamentação 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º A medição dos níveis de ruído e de pressão sonora, será aferida através de “decibelímetro” devidamente calibrado em ambiente externo ao estabelecimento gerador do ruído ou do som.
Parágrafo único. Na tomada de medição com o equipamento necessário para esse fim, deverá ser extraído do nível de ruído final, toda e qualquer vibração de ordem sonora.
Art. 3º No caso de haver propagação de ruído ou emissão sonora, acima dos limites fixados pelo órgão regulamentador, o proprietário ou o responsável legal pelo uso do imóvel será notificado para dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da notificação, adotar as medidas cabíveis com vistas a sua adequação.
§ 1º Em havendo denúncia quanto a inobservância das normas contidas nesta Lei, será a mesma formalizada por terceiros, sendo o auto de infração lavrado com a identificação do denunciante, acompanhada de pelo menos três (3) testemunhas devidamente qualificadas.
§ 2º O descumprimento da notificação a que se refere o artigo 3º desta Lei, importará na aplicação de multa por irregularidade, da ordem de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e em caso de reincidência da irregularidade o valor será aplicado cumulativamente.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de outubro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.