LEI Nº 2.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da seguridade fiscal;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo a parte da seguridade social do poder executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 40.413.200,00 (quarenta milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 5.186.800,00 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

4.940.000,00

0,00

4.940.000,00

Receita Patrimonial

15.000,00

0,00

15.000,00

Receita de Serviços

0,00

500.000,00

500.000,00

Transferências Correntes

25.843.000,00

4.235.800,00

30.078.800,00

Outras receitas correntes

3.097.350,00

1.000,00

3.098.350,00

Dedução rec. p/ Formação do Fundef

-3.382.150,00

0,00

-3.382.150,00

SUBTOTAL

30.513.200,00

4.736.800,00

35.250.000,00

   

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

9.900.000,00

450.000,00

10.350.000,00

SUBTOTAL

9.900.000,00

450.000,00

10.350.000,00

Total da Administração Direta

40.413.200,00

5.186.800,00

45.600.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DE DESPESA

 

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta lei em R$ 44.870.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 33.530.475,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 11.339.525,00 (onze milhões, trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e vinte cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

20.499.475,00

10.429.525,00

30.929.000,00

Receita Tributária

13.031.000,00

910.000,00

13.941.000,00

Receita Patrimonial

33.530.475,00

11.339.525,00

44.870.000,00

 

II - Por órgão de governo:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

PODER EXECUTIVO

3.042.000,00

6.000,00

3.048.000,00

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

310.000,00

0,00

310.000,00

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA

3.411.000,00

700.000,00

4.111.000,00

SECRETARIA EDUCAÇÃO

9.630.475,00

0,00

9.630.475,00

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

514.000,00

0,00

514.000,00

SECRETARIA DA CULTURA

600.000,00

0,00

600.000,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

76.000,00

1.866.500,00

1.942.500,00

SECRETARIA DA SAÚDE

5.815.000,00

8.767.025,00

14.582.025,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

7.482.000,00

0,00

7.482.000,00

SECRETARIA HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

650.000,00

0,00

650.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

33.530.475,00

11.339.525,00

44.870.000,00

 

III - Por funções:

 

Especificação

Fiscal

Social

Total R$

01. LEGISLATIVA

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

02. JUDICIÁRIA

2.155.000,00

0,00

2.155.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

2.613.000,00

0,00

2.613.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

66.000,00

0,00

66.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

1.872.500,00

1.872.500,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

700.000,00

700.000,00

10. SAÚDE

0,00

8.767.025,00

8.767.025,00

11. TRABALHO

76.000,00

0,00

76.000,00

12. EDUCAÇÃO

9.630.475,00

0,00

9.630.475,00

13. CULTURA

725.000,00

0,00

725.000,00

15. URBANISMO

7.482.000,00

0,00

7.482.000,00

16. HABITAÇÃO

285.000,00

0,00

285.000,00

17. SANEAMENTO

5.815.000,00

0,00

5.815.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

385.000,00

0,00

385.000,00

27. DESPORTO E LAZER

514.000,00

0,00

514.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

1.804.000,00

0,00

1.804.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

33.530.475,00

11.339.525,00

44.870.000,00

 

Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que exceda a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observando o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I - até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;

II - Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada no município;

b) Da contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

c) de precatórios judiciais;

d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado, inclusive os repasses automáticos realizados pelos Ministérios da Educação, da Saúde e a Previdência e Assistência Social;

e) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.

 

Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferências de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Consolidação Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Art. 9º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da exceção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.