
LEI Nº 2.440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Identifica, reconhece e classifica as vias do Sistema Viário de Interesse Metropolitano – SIVIM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para efeitos desta lei, conceitua-se como SIVIM o conjunto de vias e instalações existentes que dão suporte aos deslocamentos de passageiros e cargas no Município, e que permitem a articulação principal entre bairros e cidades da Região Metropolitana.
Art. 2º São objetivos desta lei:
I - Formalizar a classificação de vias do SIVIM com vista a dotar a Administração de um instrumento de operacionalização de políticas e diretrizes relacionadas à circulação e transporte;
II - Prever tratamento urbanístico para as vias e áreas contíguas ao SIVIM;
III - Adequar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, visando garantir a fluidez do tráfego nas vias que constituem o SIVIM, mediante adequada disciplina dos usos lindeiros;
IV - Orientar as comunidades locais na implantação de programas e projetos de seus bairros, compatibilizando-os com as características do SIVIM.
Art. 3º Os componentes, vias e instalações, que integram o SIVIM classificam-se, segundo sua função, em três categorias a saber:
- Sistema Viário Macro Metropolitano;
- Sistema Viário Metropolitano;
- Sistema Viário Metropolitano Secundário.
Art. 4º Esta lei deverá ser revista para fins de atualização e complementação quando se fizer necessário.
Parágrafo único. Para efeito de complementação do SIVIM, novos elementos poderão ser incorporados, por ato do Executivo.
Art. 5º Fazem parte integrante desta lei os anexos seguintes:
Anexo I – Listagem das vias que compõem o SIVIM do Município;
Anexo II – Mapa ilustrativo do SIVIM da Sub-região à qual o Município pertence.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.