LEI Nº 2.444, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), para atender ajustes necessários tais como, despesa de investimentos para a área de Fisioterapia, Cemitério e outros investimentos nos diversos setores da Administração, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00

Poder Executivo

 

02.01.00

Gabinete do Prefeito

 

04.122.8005.8202

Manutenção Serv. Administrativos

 

4.4.90.00.00

Investimentos

20.000,00

 

 

 

05.00.00

Secretaria da Educação

 

05.05.00

Fdo. Manut. Des. Ensino Fe. Val. Maj. Fundef

 

12.361.2005.2002

Funciona/ do Ensino Fundamental

 

4.4.90.00.00

Investimentos

200.000,00

 

 

 

05.06.00.00

Merenda Escolar

 

4.4.90.00.00

Investimento

50.000,00

 

 

 

06.00.00

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.01.00

Secretaria de Esporte e Turismo

 

27.122.5090.5902

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

4.4.90.00.00

Investimentos

5.000,00

 

 

 

08.00.00

Secretaria da Promoção Social

 

08.01.00

Secretaria da Promoção Social

 

08.122.4090.4902

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

4.4.90.00.00

Investimentos

5.000,00

 

 

 

09.00.00

Secretaria da Saúde

 

09.01.00

Fdo. Municipal de Saúde

 

10.301.1005.1012

Atend/ em Clínicas Básicas nos Postos de Saúde

 

4.4.90.00.00

Investimentos

300.000,00

 

 

 

10.00.00

Secretaria de Obras e Serv. Municipais

 

10.03.00

Transporte e Oficina (SERM)

 

15.122.6090.6912

Manutenção Serviços de Transporte

 

4.4.90.00.00

Investimentos

100.000,00

 

 

 

10.05.00

Cemitério

 

15.452.6045.6802

Administração do Cemitério

 

4.4.90.00.00

Investimentos

10.000,00

 

 

 

10.06.00

Praças, Parques e Jardins

 

15.451.6010.6141

Construção de Praças e Áreas de Lazer

 

4.4.90.00.00

Investimentos

150.000,00

 

Total

840.000,00

 

 Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos para a cobertura dos créditos de que se trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de fevereiro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.