LEI Nº 2.445, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender despesas decorrentes do Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, à Fundação para Desenvolvimento da Educação e o Município, objetivando a implantação e o Desenvolvimento da Educação e o Município, objetivando a implantação e o Desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado – Município, para Construções Escolares – PAC, que obedecerá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor R$

05.00.00

Secretaria da Educação

 

05.04.00

Ensino Fundamental

 

12.361.2.05

Construção de Unidades do Ensino Fundamental

 

4.4.90.00.00

Investimentos

3.000.000,00

 

Total

3.000.000,00

 

 Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos para a cobertura do crédito de que se trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de fevereiro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.