
LEI Nº 2.445, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender despesas decorrentes do Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, à Fundação para Desenvolvimento da Educação e o Município, objetivando a implantação e o Desenvolvimento da Educação e o Município, objetivando a implantação e o Desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado – Município, para Construções Escolares – PAC, que obedecerá a seguinte classificação:
|
Código |
Especificação |
Valor R$ |
|
05.00.00 |
Secretaria da Educação |
|
|
05.04.00 |
Ensino Fundamental |
|
|
12.361.2.05 |
Construção de Unidades do Ensino Fundamental |
|
|
4.4.90.00.00 |
Investimentos |
3.000.000,00 |
|
|
Total |
3.000.000,00 |
Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos para a cobertura do crédito de que se trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de fevereiro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.