
LEI Nº 2.447, DE 14 DE MARÇO DE 2002
Autoriza empresas privadas ou pessoas físicas a procederem a doação ao executivo Municipal de obras de arte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as empresas privadas ou pessoas físicas, autorizadas a procederem a doação sem quaisquer ônus ao Executivo Municipal, de peças de obras de arte, as quais deverão ser expostas no hall de entrada ou outro local de fácil visualização de prédios públicos.
Parágrafo único. A logomarca da empresa doadora ou o nome da pessoa física ocupará espaço de destaque abaixo ou ao lado da obra de arte doada com os seguintes dizeres: “Obra de arte doada por.”
Art. 2º A empresa ou pessoa física interessada em proceder a doação de obra de arte, o fará junto ao Executivo, o qual normatizará sobre a aceitação do bem doado, determinado em seguida o local a ser exposto.
§ 1º Por ocasião do credenciamento, o interessado na doação, apresentará seus dados identificadores, a logomarca, se a tiver, para apreciação do Executivo.
§ 2º O Executivo aceitando a doação, independente do número de obras de arte a serem doadas, fará a distribuição e fixação nos prédios públicos do Município.
Art. 3º Ficam vedadas as participações de empresas ligadas direta ou indiretamente à produção ou comercialização de: fumo, bebidas alcóolicas, jogos de azar.
Parágrafo único. Estão vedadas também as participações de fontes político-partidárias ou que atendem contra a moral e os bons costumes.
Art. 4º O Executivo dará ampla divulgação desta Lei, através dos diversos órgãos de informações, norteando, inclusive os critérios e prioridades para doações de obras de artes, produzidas por artistas preferencialmente do Município.
Art. 5º As obras doadas serão irreversivelmente incorporadas ao patrimônio municipal.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.