LEI Nº 2.448, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

Institui no âmbito do Município, a Semana da Consciência Negra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município a “SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, a ser realizada anualmente na ocasião em que se consagra no calendário nacional o dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.

 

Art. 2º A semana da Consciência Negra passa a fazer parte do calendário de atividades do Município, em comemoração aos fatos relevantes da cultura-afro.

 

Art. 3º Para que a empresa da Consciência Negra possa ser instituída plenamente no Município, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dispor de recursos públicos para a promoção e divulgação do evento, desde que, entidades afins e/ou escolas queiram realizá-la no cumprimento de seus objetivos culturais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.