
LEI Nº 2.460, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a concessão de reajuste de subsídios destinados aos cargos de Secretários Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos subsídios destinados aos cargos de Secretários Municipais, ficam reajustados a partir de 1º de junho do corrente em 7,13 (sete inteiros e treze centésimos percentuais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.