
LEI Nº 2.464, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a denominação de próprio público que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual estádio municipal, existente entre as Ruas Manoel José Andrade, José Martinelli, Expedito da Silva e José do Patrocínio, localizado no “Conjunto Residencial Presidente Castello Branco, passa a denominar-se “ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO ANGELO CASTELLO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.