
LEI Nº 2.465, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Institui no Município a Semana Cultural Luciano Poletti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário de atividades oficiais do Município, a “SEMANA CULTURAL LUCIANO POLETTI”, a realizar-se anualmente no período de 10 a 17 de agosto.
Art. 2º A “SEMANA CULTURAL LUCIANO POLETTI”, tem como finalidade promover fóruns de debates, cujo objetivo é resgatar o aspecto histórico e a cultural de nosso Município.
Parágrafo único. Referidos fóruns deverão abortar também temas relacionados a questões de preservação ambiental e temas de cidadania.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução de presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.