LEI Nº 2.479, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

 

Regulamenta a concessão de licença para instalação e funcionamento dos escritórios de Detetives Profissionais ou Atividades Autônomos de Detetives Particulares e Agências de Investigações e Informações Sigilosas, confidenciais ou particulares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A concessão, renovação e atualização de licença para instalação, localização e funcionamento de escritórios de detetives profissionais, agência de investigação particular ou atividade autônoma de detetive, dependerá, além do atendimento dos requisitos da legislação em vigor, da comprovação pelo interessado de:

 

I – Cadastramento no conselho Federal dos Detetives Profissionais – CFDP, com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação Profissional, expedida pelo órgão federativo representante da categoria profissional no país e prova de recolhimento da contribuição no exercício;

II – Inexistência de multas ou débito tributários sobre a atividade.

 

Art. 2º Além das penalidades constantes da legislação específica em vigor, as infrações cometidas às disposições desta Lei, resultarão nas seguintes sanções:

 

I – a advertência da primeira infração;

II – a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de reincidência;

III – cassação da Licença de Funcionamento, em caso de terceira reincidência.

 

Parágrafo único. O valor constante do inciso II, deste artigo sofrerá correção anual, com base no IPC, divulgado pela FIPE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de outubro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.