LEI Nº 2.483, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos alunos das Unidades de Ensino Municipal, usar o Uniforme Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os alunos pertencentes as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF e Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI, deverão usar uniforme durante o período escolar.

 

§ 1º O uniforme é obrigatório e será fornecido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos;

 

§ 2º As despesas com a aquisição dos uniformes correrão por conta de dotação vigente no orçamento;

 

§ 3º Se não houver dotação orçamentária para o fornecimento dos uniformes aos alunos durante o ano, o uso será facultativo.

 

Art. 2º O uniforme será confeccionado nas cores oficiais da Bandeira do Município, cinza e verde, com o nome da escola na cor preta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.