
DECRETO Nº 205, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sobre suplementação de verbas.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros) a dotação orçamentária, abaixo descriminada:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3º |
Obras e Melhoramentos Públicos |
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Reparações diversas |
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3.40.1-8.89.1 |
Pessoal Variável |
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II |
Salário Família |
8.100,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo primeiro, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3º |
Obras e Melhoramentos Públicos |
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Reparações diversas |
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3.40.1-8.89.1 |
Pessoal Variável |
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I |
Quatro diaristas |
8.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 9 de novembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.