LEI Nº 2.501, DE 03 DE JUNHO DE 2003

 

Dispões sobre a alteração de denominação de vias públicas que especifica e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º AS atuais Ruas “A” e “B”, localizadas no loteamento denominado Jardim Nova Cidade, passam a denominar-se “Rua Júlia Maria Sebastião”.

 

Parágrafo único. As referidas vias públicas iniciam e terminam nos limites do loteamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.086, de 04 de maio de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de junho de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.