DECRETO Nº 206, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dotação orçamentária, abaixo descriminada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

Administração Orçamentária

 

 

Serviços Diversos

 

1.20.1-8.09.3

Material de Consumo

 

I

Aquisição de Livros, impressos, etc

2.000,00

 

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo primeiro, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

Administração Orçamentária

 

 

Serviços Diversos

 

1.20.1-8.09.3

Material de Consumo

 

II

Aquisição de materiais para serviços internos

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 3 de novembro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.