
LEI Nº 2.515, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que para a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de setembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.