
LEI Nº 2.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a fim de auxiliar a Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos no exercício de suas atribuições.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.