LEI Nº 2.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a fim de auxiliar a Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos no exercício de suas atribuições.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.