LEI Nº 2.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Institui a campanha de combate a anemia falciforme no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, a campanha de combate a anemia falciforme a realizar-se anualmente na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Referida campanha tem como finalidade diagnosticar, prevenir e propor formas de tratamento da doença.
Art. 2º A campanha será precedida de ampla divulgação através dos diversos meios de comunicação, contando com a participação efetiva da Prefeitura Municipal e outras entidades públicas e particulares.
Art. 3º Durante a campanha, será realizada coleta de sangue para exame de hemoglobinpatias, em unidades da rede pública de saúde municipal.
Parágrafo único. Diagnosticada a anemia falciforme, fica assegurado para o munícipe o respectivo tratamento médico, bem como a correspondente investigação familiar dos ascendentes e descendentes.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de dezembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
