LEI Nº 2.547, DE 10 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre a denominação de Praça Pública que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Praça Pública localizada entre as Ruas Vereador Sebastião de Jesus Soares, Pará e Luiza de Oliveira Mello, localizada no loteamento denominado Vila Jurema, passa a denominar-se “Praça Tácito Zanchetta”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de março de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.