LEI Nº 2.549, DE 19 DE ABRIL DE 2004

 

(Revogada pela Lei nº 2593 de 2005)

Concede subvenção à entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente à ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTÔNIO MONTEIRO, até a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e a provação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de abril de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.