LEI Nº 2.550, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

Dispões sobre instalação de lixeiras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado instalar em logradouros e vias públicas, lixeiras fixas, que contenham painel destinado a publicidade.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a receber lixeiras, em doação, mediante permissão para utilização gratuita de publicidade das empresas doadoras.

 

Parágrafo único. As empresas interessadas na utilização prevista neste artigo, deverão estar devidamente inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando as normas exigíveis para a publicidade, as quais não poderão conter anúncios de produtos tóxicos, entorpecentes, tampouco ofensivos à ordem e aos bons costumes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de maio de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.