LEI Nº 2.552, DE 08 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Fórum Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Fórum Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de junho de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.