LEI Nº 2.556, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza a celebração de convênio com o SEBRAE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio de parceria com o SEBRAE para promover, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes de contribuir para valorização, desenvolvimento e aprimoramento das micro e pequenas empresas, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria de seu resultado.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do presente convênio, fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover ações necessárias para o sucesso do convênio, assim como a cessão de servidores para a referida implantação.

 

Art. 3º A frequência dos servidores deverá ser encaminhada até o dia 30 (trinta) de cada mês ao órgão de pessoal da Prefeitura, constando-se eventuais ocorrências registradas no período.

 

Parágrafo único. A Prefeitura não se responsabilizará pelo pagamento de eventuais horas extras prestadas pelos servidores durante a vigência da cessão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de julho de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.