
DECRETO Nº 766, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre ligação de luz domiciliar.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º A ligação da luz domiciliar em prédios construídos no território Municipal de Ferraz de Vasconcelos, será efetuada somente à construção, devidamente regularizadas pelas posturas municipais.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fornecerá à São Paulo Light S/A, certificado de numeração dos imóveis, após o término da construção.
Art. 3º Não serão expedidos certificados, quando o serviço de instalação, não for executado por eletricista regularizado no Fisco Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de fevereiro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA R. CARRUPT
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.