LEI Nº 2.563, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Viela Arminda dos Santos Izaga, existente entre as Ruas Floriano Peixoto e Armênia, localizada na Vila Romanópolis, passa a denominar-se “Rua Arminda dos Santos Izaga”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 2004.

 

 

JOSÉ SCHIAVINATI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.