
LEI Nº 2.571, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio destinado ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.
Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei sofrerá atualizações nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de outubro de 2004.
JOSÉ SCHIAVINATI
Prefeito Municipal em Exercício
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.