LEI Nº 2.571, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio destinado ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.

 

Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei sofrerá atualizações nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de outubro de 2004.

 

 

JOSÉ SCHIAVINATI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.