LEI Nº 2.575, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a instituição do DIA DO ABRAÇO A FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA DO ABRAÇO A FERRAZ DE VASCONCELOS”, cujo evento deverá constar do calendário de atividades culturais do Município e deverá ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.

 

Parágrafo único. Referido evento será coordenado pela Coordenadoria da Juventude Quadrangular da Região nº 595 – Eclesiástica Leste IV de São Paulo, com a cooperação dos Grupos Missionários de cada igreja deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.