
LEI Nº 2.576, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a criação do Dia da Marcha para Jesus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário de atividades culturais do Município o “Dia da Marcha para Jesus” a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de julho.
Parágrafo único. Referido evento será coordenado pelo Conselho de Pastores e Ministros de Ferraz de Vasconcelos, com a cooperação dos Grupos Missionários de cada igreja do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.