LEI Nº 2.580, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração.

 

CAPÍTULO II

Dos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social

 

SEÇÃO I

Estimativa Da Receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$. 72.250.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 68.123.500,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 4.126.500,00 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

9.071.00,00

0,00

9.071.000,00

Receita Patrimonial

368.300,00

0,00

368.300,00

Receita de Serviços

0,00

550.000,00

550.000,00

Transferências Correntes

45.975.000,00

3.475.500,00

49.450.500,00

Outras Receitas Correntes

6.317.000,00

1.000,00

6.318.000,00

Dedução da Receita para Formação do Fundef

-5.257.800,00

0,00

-5.257.800,00

SUBTOTAL

56.473.500,00

4.026.500,00

60.500.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

11.650.000,00

100.000,00

11.750.000,00

 

 

 

 

SUBTOTAL

11.650.000,00

100.000,00

11.750.000,00

Total da Administração Direta

68.123.500,00

4.126.500,00

72.250.000,00

 

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 72.250.000,00 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 58.745.730,00 (cinquenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 13.504.270,00 (treze milhões, quinhentos e quatro mil e duzentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

42.233.730,00

12.999.670,00

55.233.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.412.000,00

504.600,00

16.916.600,00

Reserva de contingência

100.000,00

0,00

100.000,00

Total da Administração Direta

58.745.730,00

13.504.270,00

72.250.000,00

 

II – Por órgãos do governo:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

PODER EXECUTIVO

3.085.000,00

55.000,00

3.140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL ASS. JURÍDICOS

495.500,00

0,00

495.500,00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA

7.155.230,00

540.000,00

7.695.230,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

21.850.000,00

0,00

21.850.000,00

SECRETARIA DO ESPORTE E TURISMO

1.010.000,00

0,00

1.010.000,00

SECRETARIA DA CULTURA

550.000,00

0,00

550.000,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

185.000,00

1.977.256,00

2.162.256,00

SECRETARIA DA SAÚDE

1.322.000,00

10.932.014,00

12.254.014,00

SECRET. DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

19.842.000,00

0,00

19.842.000,00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

151.000,00

0,00

151.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

58.645.730,00

13.504.270,00

72.150.000,00

2 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

100.000,00

0,00

100.000,00

Total do Município

58.745.730,00

13.504.270,00

72.250.000,00

 

III – Por funções:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

01.LEGISLATIVA

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

02.JUDICIARIA

2.005.000,00

0,00

2.005.000,00

04.ADMINISTRAÇÃO

4.958.500,00

0,00

4.958.500,00

06.SEGURANÇA PÚBLICA

250.000,00

0,00

250.000,00

08.ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

2.032.256,00

2.032.256,00

09.PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

540.000,00

540.000,00

10.SAÚDE

0,00

10.932.014,00

10.932.014,00

11.TRABALHO

185.000,00

0,00

185.000,00

12. EDUCAÇÃO

21.850.000,00

0,00

21.850.000,00

13.CULTURA

550.000,00

0,00

550.000,00

15.URBANISMO

19.840.000,00

0,00

19.840.000,00

16.HABITAÇA0

147.000,00

0,00

147.000,00

17.SANEAMENTO

1.322.000,00

0,00

1.322.000,00

18.GESTÃO AMBIENTAL

4.000,00

0,00

4.000,00

22.INDÚSTRIA

2.000,00

0,00

2.000,00

27.DESPORTO E LAZER

1.010.000,00

0,00

1.010.000,00

28.ENCARGOS ESPECIAIS

3.622.230,00

0,00

3.622.230,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

58.745.730,00

13.504.270,00

72.250.000,00

 

Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I - até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de pessoal e seus encargos;

b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada no município;

c) Da contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

d) de precatórios judiciais;

e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social, regiões metropolitanas e programas de infraestrutura de transportes;

g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF — e a Quota Estadual do Salário Educação - QESE.

 

Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 9º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 10. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2005.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.