
LEI Nº 2.580, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração.
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social
SEÇÃO I
Estimativa Da Receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$. 72.250.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 68.123.500,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 4.126.500,00 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
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1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
9.071.00,00 |
0,00 |
9.071.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
368.300,00 |
0,00 |
368.300,00 |
|
Receita de Serviços |
0,00 |
550.000,00 |
550.000,00 |
|
Transferências Correntes |
45.975.000,00 |
3.475.500,00 |
49.450.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
6.317.000,00 |
1.000,00 |
6.318.000,00 |
|
Dedução da Receita para Formação do Fundef |
-5.257.800,00 |
0,00 |
-5.257.800,00 |
|
SUBTOTAL |
56.473.500,00 |
4.026.500,00 |
60.500.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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|
Transferências de Capital |
11.650.000,00 |
100.000,00 |
11.750.000,00 |
|
|
|
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SUBTOTAL |
11.650.000,00 |
100.000,00 |
11.750.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
68.123.500,00 |
4.126.500,00 |
72.250.000,00 |
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 72.250.000,00 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 58.745.730,00 (cinquenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 13.504.270,00 (treze milhões, quinhentos e quatro mil e duzentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
|
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
DESPESAS CORRENTES |
42.233.730,00 |
12.999.670,00 |
55.233.400,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
16.412.000,00 |
504.600,00 |
16.916.600,00 |
|
Reserva de contingência |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
58.745.730,00 |
13.504.270,00 |
72.250.000,00 |
II – Por órgãos do governo:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
|
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
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|
CÂMARA MUNICIPAL |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
3.085.000,00 |
55.000,00 |
3.140.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL ASS. JURÍDICOS |
495.500,00 |
0,00 |
495.500,00 |
|
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA |
7.155.230,00 |
540.000,00 |
7.695.230,00 |
|
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
21.850.000,00 |
0,00 |
21.850.000,00 |
|
SECRETARIA DO ESPORTE E TURISMO |
1.010.000,00 |
0,00 |
1.010.000,00 |
|
SECRETARIA DA CULTURA |
550.000,00 |
0,00 |
550.000,00 |
|
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
185.000,00 |
1.977.256,00 |
2.162.256,00 |
|
SECRETARIA DA SAÚDE |
1.322.000,00 |
10.932.014,00 |
12.254.014,00 |
|
SECRET. DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS |
19.842.000,00 |
0,00 |
19.842.000,00 |
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
151.000,00 |
0,00 |
151.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
58.645.730,00 |
13.504.270,00 |
72.150.000,00 |
|
2 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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|
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
|
Total do Município |
58.745.730,00 |
13.504.270,00 |
72.250.000,00 |
III – Por funções:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
|
01.LEGISLATIVA |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
|
02.JUDICIARIA |
2.005.000,00 |
0,00 |
2.005.000,00 |
|
04.ADMINISTRAÇÃO |
4.958.500,00 |
0,00 |
4.958.500,00 |
|
06.SEGURANÇA PÚBLICA |
250.000,00 |
0,00 |
250.000,00 |
|
08.ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
2.032.256,00 |
2.032.256,00 |
|
09.PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
540.000,00 |
540.000,00 |
|
10.SAÚDE |
0,00 |
10.932.014,00 |
10.932.014,00 |
|
11.TRABALHO |
185.000,00 |
0,00 |
185.000,00 |
|
12. EDUCAÇÃO |
21.850.000,00 |
0,00 |
21.850.000,00 |
|
13.CULTURA |
550.000,00 |
0,00 |
550.000,00 |
|
15.URBANISMO |
19.840.000,00 |
0,00 |
19.840.000,00 |
|
16.HABITAÇA0 |
147.000,00 |
0,00 |
147.000,00 |
|
17.SANEAMENTO |
1.322.000,00 |
0,00 |
1.322.000,00 |
|
18.GESTÃO AMBIENTAL |
4.000,00 |
0,00 |
4.000,00 |
|
22.INDÚSTRIA |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
|
27.DESPORTO E LAZER |
1.010.000,00 |
0,00 |
1.010.000,00 |
|
28.ENCARGOS ESPECIAIS |
3.622.230,00 |
0,00 |
3.622.230,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
58.745.730,00 |
13.504.270,00 |
72.250.000,00 |
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I - até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II - Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) de pessoal e seus encargos;
b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada no município;
c) Da contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
d) de precatórios judiciais;
e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social, regiões metropolitanas e programas de infraestrutura de transportes;
g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF — e a Quota Estadual do Salário Educação - QESE.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 9º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2005.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.