
LEI Nº 2.588, DE 02 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a implantação do Programa Equilíbrio e Harmonia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica instituído o Programa “Equilíbrio e Harmonia”.
Art. 2º O Programa “Equilíbrio e Harmonia”, abrangerá, prioritariamente:
I – as crianças e adolescentes matriculados na rede escolar;
II – Os adultos e idosos residentes no Município; e
III – outros segmentos da comunidade, quando necessário.
§ 1º O Programa garantirá o funcionamento de grupos de prática de exercícios para a saúde e atividades educativas abertas a todos os munícipes.
§ 2º As atividades educativas terão por objetivo incentivar o auto cuidado sob todos os aspectos.
Art. 3º O Programa “Equilíbrio e Harmonia” será desenvolvido pela ação da Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos que integrem a administração Pública local em parcerias.
Parágrafo único. A coordenação do programa a que se refere o “caput” deste artigo caberá à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º O alcance do Programa “Equilíbrio e Harmonia”, será definido, anualmente, por ato próprio da Secretaria Municipal da Saúde, mediante manifestações do Conselho Municipal da Saúde e dos demais órgãos competentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.