LEI Nº 2.594, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

Declara de utilidade pública áreas que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis conforme localizações e especificações abaixo:

 

I – Avenida Governador Jânio Quadros esquina, lote 13 A – P/A, Sítio das Roseiras, que consta pertencer a Pedro Massami Kikudome, cadastrada no Município sob o número 23.0023.0016-000; e

II – Avenida Governador Jânio Quadros s/nº, arruamento Manoel R. Louzada, que consta pertencer a Manoel Rodrigues Louzada, cadastrada no Município sob o número 23.0023.0003-000.

 

§ 1º Os croquis e memoriais descritivos das referidas áreas, constam dos anexos I, II, III e IV.

 

§ 2º As áreas objetos de desapropriação de que trata esta Lei, se destinam à implantação do Hospital Municipal da Mulher.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de março de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.