
LEI Nº 2.596, DE 11 DE MARÇO DE 2005
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que consta pertencer a Benedito Rasquini, localizada à Avenida Rui Barbosa nº 295, quadra 21 da Vila Romanópolis, inscrita no cadastro próprio da Prefeitura sob o número 21.0029.0001-000, especificada através do croqui e memorial descritivo, anexos I e II, respectivamente.
Parágrafo único. Referido imóvel se destina a instalação da nova sede do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ELIAS ABISSAMRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.