
LEI Nº 2.602, DE 29 DE MARÇO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS DO JARDIM ROSANA, RENATA E ADJACÊNCIAS”, com sede à Rua Ramão Nabas nº 07, Jardim Rosana, Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.