LEI Nº 2.604, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a municipalização da gestão de programas, projetos e serviços de Assistência Social e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, com a finalidade de descentralizar a Gestão de Programas, Projetos e Serviços de Assistência Social.

 

Art. 2º No processo de parceria para a prestação de ações assistenciais, objeto de convênio o Município deverá assumir, integralmente a gestão das ações para executar com a cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de março de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.