
LEI Nº 2.605, DE 01 DE ABRIL DE 2005
Concede subvenção a entidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por mês, a título de subvenção de subvenção à ADAV – Associação para o Desenvolvimento e Apoio aos Viticultores de Ferraz de Vasconcelos e Alto Tietê.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 01 de abril de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.