LEI Nº 2.614, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

Concede subvenção a entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a subvencionar mensalmente ao "CORAL MAESTRO WOLDEMAR GOETZ", até a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo Órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias da Secretaria Municipal da Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de maio de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.