LEI Nº 2.618, DE 07 DE JUNHO DE 2005

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Semana do Idoso" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Semana do Idoso", a ser comemorado, anualmente, na terceira semana de agosto.

 

Art. 2º As entidades de assistência aos idosos, os grupos de idosos, bem como os movimentos e cidadãos de terceira idade serão convidados a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da cidade de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cabendo ao Poder Executivo, regulamentá-la por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de junho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.