
LEI Nº 2.621, DE 20 DE JUNHO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Jahu, para fins de cessão de servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, convênio nos termos do inciso II, artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como finalidade a cessão de servidores efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos temos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.