
LEI Nº 2.627, DE 29 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Banco do Estado de São Paulo para fins que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, para viabilização técnica e econômica do Projeto denominado “Sede do Novo Poder Executivo”.
Art. 2º As normas e demais condições são as integrantes do texto do convênio a ser firmado, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º No item 1.3 do Anexo II, do presente convênio, as parcelas serão disponibilizadas da forma que ali se encontra inscrita, devendo a primeira ser liberada por ocasião da assinatura do convênio em depósito na conta especial a ser aberta para esse fim.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.