
LEI Nº 2.631, DE 06 DE JULHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533 de 30 de abril de 1997, no Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.
Art. 2º Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2005, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.