
LEI Nº 2.632, DE 06 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A atual via pública que se inicia na confluência das Ruas Albino Francisco Figueiredo e Francisco Sperandio e termina nos limites do loteamento do Jardim Débora, passa a denominar-se "RUA PAPA JOÃO PAULO II”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.