
LEI Nº 2.635, DE 12 DE JULHO DE 2005
Reajusta os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de agosto do corrente.
Parágrafo único. Referido reajuste será extensivo aos Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As disposições desta Lei não se aplica aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e vencimentos dos Coordenadores Técnicos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.