LEI Nº 2.640, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, objetivando a adesão do Município à Bolsa de Compras do Governo do Estado - Sistema BEC/SP - para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando à atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.